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Artigo 1.ºObjeto e âmbito de aplicação

Vigente desde: 30/07/2021
O presente decreto-lei cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços e aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

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Vigente desde: 30/07/2021