1 -O presente decreto-lei é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores.
2 -O presente decreto-lei é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo.