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Artigo 1.º-AÂmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -O presente decreto-lei é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores.
2 -O presente decreto-lei é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo.

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Vigente desde: 01/01/2022