Para efeitos do presente decreto-lei são adotadas as definições pertinentes constantes do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, e do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 15/09/2020
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Vigente desde: 15/09/2020