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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 29/04/2015
a)«Aposta hípica», aquela através da qual se coloca uma quantia em dinheiro associada a um prognóstico sobre resultados de uma ou mais corridas de cavalos, cujo desfecho é incerto e não dependente da vontade dos participantes;
b)«Aposta mútua», aquela em que uma percentagem da totalidade das quantias apostadas é reservada a prémios a distribuir pelos apostadores que tenham acertado no prognóstico a que se referia a aposta.

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