1 -As regras de exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial constam do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial, o qual contém normas relativas, nomeadamente, a:
a)Sistema de jogo;
b)Modo de realização das apostas;
c)Oferta de apostas;
d)Preço da aposta;
e)Categorias de prémios;
f)Modo de divisão da importância destinada a prémios e sua distribuição pelas respetivas categorias e a possibilidade de adição dos prémios não atribuídos num concurso ao montante para prémios de concursos posteriores;
g)Normas a que obedece o escrutínio de prémios, sua atribuição e respetivos montantes;
h)Normas a que obedece o pagamento de prémios;
i)Prazos de caducidade;
j)Fiscalização do jogo;
k)Reclamações.
2 -A participação nas apostas hípicas mútuas de base territorial implica a adesão às normas constantes do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.
3 -No verso dos bilhetes de participação nas apostas hípicas mútuas de base territorial consta obrigatoriamente um extrato das normas essenciais do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.
4 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pode explorar as apostas hípicas mútuas de base territorial em liquidez partilhada, nos termos que venham a ser estabelecidos no regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial.