Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºMedidas compensatórias

RevogadoVigente desde: 01/11/2013
Em caso de não ser possível ou considerada adequada pela Autoridade de AIA a reposição das condições ambientais anteriores à infracção, o infractor é obrigado a executar, segundo orientação expressa daquela entidade, as medidas necessárias para reduzir ou compensar os impactes provocados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2013