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Artigo 26.ºTransferência de património

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
O património e os equipamentos afectos aos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico que não foram objecto de protocolo, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, transferem-se para os municípios, com dispensa da celebração dos referidos protocolos e de qualquer outra formalidade, constituindo o presente diploma título bastante para esse efeito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/02/2019