1 -Estão fora do âmbito do presente diploma:
a)A matéria fiscal;
b)A disciplina da concorrência;
c)O regime do tratamento de dados pessoais e da protecção da privacidade;
d)O patrocínio judiciário;
e)Os jogos de fortuna, incluindo lotarias e apostas, em que é feita uma aposta em dinheiro;
f)A actividade notarial ou equiparadas, enquanto caracterizadas pela fé pública ou por outras manifestações de poderes públicos.
2 -O presente diploma não afecta as medidas tomadas a nível comunitário ou nacional na observância do direito comunitário para fomentar a diversidade cultural e linguística e para assegurar o pluralismo.