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Artigo 21.ºIdentificação e informação

Vigente desde: 07/01/2004
a)A natureza publicitária, logo que a mensagem seja apresentada no terminal e de forma ostensiva;
b)O anunciante;
c)As ofertas promocionais, como descontos, prémios ou brindes, e os concursos ou jogos promocionais, bem como os condicionalismos a que ficam submetidos.

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