A ADSE, I. P., elabora a proposta de regulamento do regime de benefícios do sistema de saúde ADSE e submete-a aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente Decreto-Lei.
Artigo 24.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/01/2017
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