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Artigo 5.ºAdministração interna

Vigente desde: 16/06/2011
a)Decreto-Lei n.º 23/74, de 31 de Janeiro, que fixou os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública;
b)Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro, que fixou os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
c)Decreto-Lei n.º 156/74 de 19 de Abril, que fixava o quadro do pessoal maior e do pessoal auxiliar contratado dos governos civis;
d)Decreto-Lei n.º 198/74, de 14 de Maio, que estabelecia normas respeitantes ao preenchimento do cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e considerava investido nele, com dispensa de quaisquer formalidades legais, o comandante-geral em exercício;
e)Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio, relativo a atribuições da Polícia Judiciária, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;
f)Decreto-Lei n.º 215/74, de 22 de Maio, que estabelecia as funções, além das que já lhes competiam, que passavam a ser atribuídas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, aos governos civis do continente e aos governos civis dos distritos autónomos das ilhas adjacentes;
g)Decreto-Lei n.º 317/74, de 9 de Julho, que permitia a reversão de certos abonos que a lei atribuía aos titulares dos cargos de governador civil a favor dos funcionários que exercessem as correspondentes funções;
h)Decreto-Lei n.º 339/74, de 18 de Julho, que criava no Ministério da Administração Interna o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna;
i)Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, que aumentava o lugar de 2.º comandante-geral no quadro da Polícia de Segurança Pública;
j)Decreto-Lei n.º 417/74, de 7 de Setembro, que autorizava os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a conceder aos seus servidores as melhorias de vencimentos e outras regalias atribuídas aos servidores civis do Estado;
l)Decreto-Lei n.º 430/74, de 11 de Setembro, que mandava reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular;
m)Decreto-Lei n.º 501/74, de 1 de Outubro, que alterava o quadro de pessoal maior e do pessoal auxiliar contratado dos governos civis;
n)Decreto-Lei n.º 509/74, de 2 de Outubro, que definia o regime a observar na nomeação de auditor administrativo;
o)Decreto-Lei n.º 556/74, de 31 de Outubro, que atribuía ao Ministro da Administração Interna a competência para designar vogais das comissões administrativas;
p)Decreto-Lei n.º 557/74, de 31 de Outubro, que tornava extensivos certos benefícios aos executados em processo de execução fiscal por dívidas aos corpos administrativos;
q)Decreto-Lei n.º 559/74, de 31 de Outubro, que alterou a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 430/74, de 11 de Setembro;
r)Decreto-Lei n.º 614/74, de 14 de Novembro, que fixava os vencimentos a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública;
s)Decreto-Lei n.º 615/74, de 14 de Novembro, que fixava as remunerações a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, no activo e na reserva;
t)Decreto-Lei n.º 626/74, de 16 de Novembro, que autorizava o Governo a subsidiar as autarquias locais;
u)Decreto-Lei n.º 655/74, de 23 de Novembro, que aplicava normas especiais aos elementos da Polícia de Segurança Pública, incluindo os que se encontravam destacados nos territórios ultramarinos;
v)Decreto-Lei n.º 670/74, de 29 de Novembro, que regulamentou a constituição, o funcionamento e as formas de remuneração dos grupos de trabalho intersectoriais ou interdepartamentais;
x)Decreto-Lei n.º 737/74, de 23 de Dezembro, que extinguia as federações de Casas do Povo;
z)Decreto-Lei n.º 747/74, de 27 de Dezembro, que criava no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública, extinguindo o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna; aa) Decreto-Lei n.º 786/74, de 31 de Dezembro, que determinava que o Fundo de Socorro Social fosse abrangido por um regime específico; bb) Decreto-Lei n.º 794/74, de 31 de Dezembro, que simplificava as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral.

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