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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2014
1 -O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IPQ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IPQ, I. P., no domínio da metrologia científica, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/05/2014

Decreto-Lei n.º 80/2014 - 1.ª Série(15/05/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/03/2012

Até: 15/05/2014