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Artigo 13.ºExecução das dívidas

Vigente desde: 21/03/2012
1 -Os créditos devidos ao IPQ, I. P., ficam sujeitos ao regime de processo de execução fiscal.
2 -Para cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida pelo IPQ, I. P., acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ele referentes.

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Versão 1

Vigente desde: 21/03/2012