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Artigo 3.ºMissão e atribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2014
1 -O IPQ, I. P., tem por missão a coordenação do sistema português da qualidade e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidos por lei, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das atividades necessárias à sua função de laboratório nacional de metrologia.
2 -O IPQ, I. P., é o Organismo Nacional de Normalização e a Instituição Nacional de Metrologia.
3 -São atribuições do IPQ, I. P.:
a)Gerir, coordenar e desenvolver o Sistema Português da Qualidade (SPQ), numa perspetiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade e da qualificação de pessoas;
b)Promover o desenvolvimento do SPQ, com vista ao incremento da qualidade, contribuindo para o aumento da produtividade, competitividade e inovação nos setores público e privado;
c)Garantir e desenvolver a qualidade através do estabelecimento de protocolos e parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e da economia social, bem como com infraestruturas científicas e tecnológicas que, voluntariamente ou por inerência de funções, congreguem esforços para definir princípios e meios que tenham por objetivo padrões de qualidade;
d)Promover e dinamizar comissões setoriais e outras estruturas da qualidade integradas no SPQ, preparando e gerindo o calendário das respetivas ações, encontros e reuniões;
e)Instituir as marcas identificadoras do SPQ e assegurar a respetiva gestão;
f)Garantir a realização e dinamização de prémios de excelência, como forma de reconhecimento e afirmação das organizações;
g)Promover e desenvolver ações de formação e de apoio técnico no domínio da qualidade, designadamente no âmbito da qualificação, da normalização e da metrologia;
h)Desenvolver atividades de cooperação e de prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras interessadas no domínio da qualidade;
i)Propor ao membro do Governo da tutela medidas conducentes à definição de políticas nacionais relativas ao SPQ no âmbito da normalização, qualificação e metrologia, nos domínios voluntário e regulamentar;
j)Promover a elaboração de normas portuguesas e de documentos normativos, garantindo a coerência e atualidade do acervo normativo nacional;
k)Qualificar e reconhecer como organismos de normalização setorial (ONS) as entidades públicas ou privadas nas quais o IPQ, I. P., delegue funções de normalização técnica em setores de atividade específicos;
l)Coordenar e acompanhar os trabalhos de normalização nacional desenvolvidos no âmbito da rede de ONS, comissões técnicas de normalização e outras entidades qualificadas no âmbito do SPQ;
m)Assegurar e promover a representação e a participação de Portugal como membro das organizações, comités, grupos de trabalho e outras instâncias de âmbito europeu e internacional, no âmbito das suas atribuições e competências e as obrigações daí decorrentes;
n)Gerir o sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio, de acordo com a legislação aplicável;
o)Promover o ajustamento da legislação nacional às normas nacionais, europeias e internacionais, nomeadamente assegurando a transposição de diretivas comunitárias na sua área de competências;
p)Assegurar o cumprimento dos procedimentos das diretivas comunitárias no que diz respeito à qualificação, notificação à Comissão Europeia e manutenção atualizada da base de dados europeia dos organismos notificados no âmbito de cada diretiva;
q)Licenciar cisternas e equipamentos sob pressão, promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias, bem como realizar vistorias de funcionamento em instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro;
r)Acompanhar iniciativas e programas comunitários que tenham implicações no seu âmbito de atividade;
s)Gerir o Laboratório Nacional de Metrologia (LNM), nas suas componentes científica e aplicada, assegurando a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e a sua rastreabilidade ao Sistema Internacional (SI), promovendo a disseminação dos valores das unidades SI no território nacional;
t)Assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades;
u)Assegurar a implementação, articulação e inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida, promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos acreditados e a realização de comparações interlaboratoriais nacionais;
v)Assegurar a representação de Portugal como membro das organizações de metrologia europeias e internacionais e as obrigações daí decorrentes, nomeadamente a participação nos respetivos trabalhos, a comparação de padrões, a rastreabilidade ao SI e em projetos de investigação e desenvolvimento;
x)Gerir o Museu de Metrologia e promover a recolha, preservação, estudo e divulgação do espólio metrológico com interesse histórico.
4 -Para prossecução das suas atribuições, o IPQ, I. P., deve promover a articulação e colaboração com os serviços e organismos do ME e de outros ministérios nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, de natureza pública ou privada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/05/2014

Decreto-Lei n.º 80/2014 - 1.ª Série(15/05/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/03/2012

Até: 15/05/2014