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Artigo 2.ºMenções obrigatórias na rotulagem

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1998
1 -A rotulagem da carne de suíno que voluntariamente fique submetida ao sistema referido no artigo anterior deve incluir as seguintes menções:
a)Produtor ou agrupamento de produtores de proveniência dos animais;
b)Matadouro e sala de desmancha da carcaça;
c)Exploração de origem e lote do animal.
2 -Para além das menções previstas no número anterior, podem ainda ser incluídas quaisquer outras que tenham sido autorizadas pelo Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), nomeadamente as relativas à alimentação e ao maneio, data de abate e idade do animal à data do abate.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/06/1998

Declaração de Rectificação n.º 11-F/98 - 1.ª Série(30/06/1998)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 26/03/1998

Até: 30/06/1998