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Artigo 6.ºAcções e obrigações

Vigente desde: 25/03/2002
1 -As acções são nominativas, com o valor de (euro) 1000 cada.
2 -Haverá títulos representativos de 1, 5, 50, 1000 e 10000 acções.
3 -A Sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções, warrants autónomos e acções preferenciais sem direito a voto, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptível de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
4 -A Sociedade pode igualmente emitir outros tipos de obrigações e demais valores mobiliários, em qualquer modalidade e forma legalmente admissível.

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