O disposto no presente regime não prejudica a aplicação ao contrato de seguro do disposto na legislação sobre cláusulas contratuais gerais, sobre defesa do consumidor e sobre contratos celebrados à distância, nos termos do disposto nos referidos diplomas.
Artigo 3.º — Remissão para diplomas de aplicação geral
Vigente desde: 16/04/2008
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