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Artigo 3.ºRemissão para diplomas de aplicação geral

Vigente desde: 16/04/2008
O disposto no presente regime não prejudica a aplicação ao contrato de seguro do disposto na legislação sobre cláusulas contratuais gerais, sobre defesa do consumidor e sobre contratos celebrados à distância, nos termos do disposto nos referidos diplomas.

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Vigente desde: 16/04/2008