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Artigo 32.ºForma

Vigente desde: 16/04/2008
1 -A validade do contrato de seguro não depende da observância de forma especial.
2 -O segurador é obrigado a formalizar o contrato num instrumento escrito, que se designa por apólice de seguro, e a entregá-lo ao tomador do seguro.
3 -A apólice deve ser datada e assinada pelo segurador.

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Vigente desde: 16/04/2008