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Artigo 52.ºCaracterísticas

Vigente desde: 16/04/2008
1 -Salvo disposição legal em sentido contrário, o montante do prémio e as regras sobre o seu cálculo e determinação são estipulados no contrato de seguro, ao abrigo da liberdade contratual.
2 -Na falta ou insuficiência de determinação do prémio pelas partes, atende-se a que o prémio deve ser adequado e proporcionado aos riscos a cobrir pelo segurador e calculado no respeito dos princípios da técnica seguradora, sem prejuízo de eventuais especificidades de certas categorias de seguros e de circunstâncias concretas dos riscos assumidos.
3 -O prémio corresponde ao período de duração do contrato, sendo, salvo disposição em contrário, devido por inteiro.
4 -Por acordo das partes, o pagamento do prémio pode ser fraccionado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/04/2008