Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºPrincípio da equivalência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Os impostos especiais de consumo obedecem ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam, designadamente nos domínios do ambiente e da saúde pública, sendo repercutidos nos mesmos, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2022

Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/06/2010

Até: 30/12/2022