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Artigo 71.ºProduto das coimas

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
a)50 % para o Fundo de Intervenção Ambiental;
b)25 % para a autoridade que a aplique;
c)15 % para a entidade autuante;
d)10 % para o Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2020