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Artigo 4.ºOrganização

Vigente desde: 13/05/2014
a)Aproximar os serviços públicos dos cidadãos, em particular nos territórios de menor densidade populacional;
b)Privilegiar a utilidade e comodidade para o cidadão no acesso aos serviços públicos;
c)Racionalizar os custos da Administração Pública com instalações e equipamentos;
d)Assegurar o atendimento digital assistido, prestado por mediadores de atendimento digital com formação adequada, como complemento indispensável da prestação digital de serviços públicos, garantindo o seu caráter inclusivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/05/2014