Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)