O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2013
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)