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Artigo 9.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 01/06/2013
1 -A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por três directores nacionais, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
2 -É ainda órgão da ANPC o Conselho Nacional de Bombeiros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2013

Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)