1 -A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por três directores nacionais, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
2 -É ainda órgão da ANPC o Conselho Nacional de Bombeiros.
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2013
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)