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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 22/04/2008
1 -O presente regime jurídico aplica-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado.
2 -Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se estabelecimentos públicos os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas.

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Vigente desde: 22/04/2008