O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Artigo 31.º — Conselho pedagógico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/07/2012
Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/04/2008
Até: 02/07/2012