Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2012
1 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral ou do director o justifique.
2 -Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos verse sobre as matérias previstas nas alíneas a), b), e), f) j), e k) do artigo anterior, podem participar, sem direito a voto, a convite do presidente do conselho pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/07/2012

Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/04/2008

Até: 02/07/2012