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Artigo 7.º-ARegime de exceção

AditadoVigente desde: 03/07/2012
1 -São excecionadas de integração em agrupamento ou de agregação:
a)As escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária;
b)As escolas profissionais públicas;
c)As escolas de ensino artístico;
d)As escolas que prestem serviços educativos permanentes em estabelecimentos prisionais;
e)As escolas com contrato de autonomia.
2 -A integração em agrupamentos ou a agregação das escolas referidas no número anterior depende da sua iniciativa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2012

Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)