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Artigo 10.ºFuncionamento

Vigente desde: 26/03/2012
1 -A CITE reúne em plenário por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros.
2 -A CITE só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, reunidos em plenário.
3 -A CITE delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

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Vigente desde: 26/03/2012