Com a extinção da SIEV, S.A., quaisquer menções ou remissões para a SIEV, S.A., consideram-se feitas para o IMT, I.P., ou para a AMT, consoante o âmbito das atribuições que foram respetivamente integradas naqueles organismo e entidade, nos termos do artigo 3.º
Artigo 5.º — Remissão
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