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Artigo 39.ºConcurso para atribuição da concessão da RND

Vigente desde: 03/06/2019
O concurso para atribuição da concessão da RND processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respetivo programa aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos.

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