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Artigo 270.º-EDecisões do sócio

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Nas sociedades unipessoais por quotas, o sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear gerentes.
2 -As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.

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Vigente desde: 29/03/2006