Saltar para o conteudo principal
Artigo 331.º
— Regime de registo ou de depósito
Vigente desde: 29/03/2006
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/03/2006
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 330
Primeiro registo
Seguinte · Artigo 332
Passagem do regime de registo ao de depósito
Índice