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Artigo 423.º-EDestituição dos membros da comissão de auditoria

Vigente desde: 29/03/2006
1 -A assembleia geral só pode destituir os membros da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
2 -É aplicável aos membros da comissão de auditoria, com as devidas adaptações, os n.os 2, 4 e 5 do artigo 419.º

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Vigente desde: 29/03/2006