Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºCompetência do fiscal único

Vigente desde: 26/03/2002
a)Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;
b)Alertar o conselho de administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2002