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Artigo 5.ºCapital

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/04/2002
1 -O capital social é de (euro) 2432000, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Tomar, encontrando-se realizado, na mesma proporção, em (euro) 243200, devendo o remanescente ser realizado em seis prestações semestrais de igual montante, na mesma proporção.
2 -O capital social poderá ser aumentado por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas a tomar em assembleia geral a convocar para o efeito, podendo delegar no conselho de administração a definição dos termos precisos em que a mesma deva ocorrer.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 30/04/2002

Declaração de Rectificação n.º 19-J/2002 - 1.ª Série(30/04/2002)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2002

Até: 30/04/2002