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Artigo 2.ºMissão e gabinetes da Unidade

RevogadoVigente desde: 29/03/2025
1 -A Unidade é dirigida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e tem por missão assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas dimensões jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, de forma a proporcionar ao Estado e aos seus serviços e organismos maior eficácia das políticas públicas numa lógica de resultados.
2 -A Unidade é constituída por:
a)Um gabinete executivo;
b)Um gabinete técnico; e
c)Um gabinete de gestão e coordenação de projetos.

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