1 -A BEP contém o registo e divulgação de:
a)Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;
b)Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;
c)Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público privativos;
d)Procedimentos de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;
e)Pessoal disponível para colocação em actividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;
f)Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;
g)Listas de pessoal dos serviços objecto de extinção, durante o decurso do respectivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;
h)Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;
i)Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.
2 -O registo da informação prevista no número anterior compete: