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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 20/06/2011
1 -O presente regulamento aprova as normas relativas às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros.
2 -As normas a que se refere o número anterior, não se aplicam às aves de capoeira destinadas a exposições, concursos ou competições.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/06/2011