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Artigo 10.ºDespesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/02/2023
1 -Constituem despesas do ICA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
2 -As despesas de funcionamento da PFC, incluindo remunerações e outros encargos com trabalhadores afetos à sua atividade, despesas com deslocações e estadias para participação em reuniões e em feiras internacionais, são suportadas pelos instrumentos legais e financeiros destinados a apoiar ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento do País enquanto destino turístico e que tenham por objetivos, entre outros, incentivar a produção cinematográfica e audiovisual e a captação de filmagens internacionais para Portugal, com o propósito de valorizar e promover a imagem do território e do País.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/02/2023

Decreto-Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(24/02/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/03/2012

Até: 24/02/2023