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Artigo 2.ºAlteração ao Código das Sociedades Comerciais

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/08/2017
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -O sócio de sociedade por quotas que por si ou juntamente com outros reunir a maioria de votos necessária para deliberar a alteração do contrato de sociedade pode comunicar à gerência o aumento do capital social por conversão de suprimentos registados no último balanço aprovado de que seja titular.
5 -O órgão de administração procede à comunicação por escrito, no prazo máximo de 10 dias, aos sócios que não hajam participado no aumento referido no número anterior, com a advertência de que a eficácia do aumento depende da não oposição expressa de qualquer um daqueles, manifestada por escrito, no prazo de 10 dias, contados da comunicação de conversão.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2017

Declaração de Retificação n.º 21/2017 - 1.ª Série(25/08/2017)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2017

Até: 25/08/2017