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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 17/01/2007
1 -O presente decreto-lei cria a Informação Empresarial Simplificada (IES).
2 -A IES consiste na prestação da informação de natureza fiscal, contabilística e estatística respeitante ao cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 do artigo 2.º através de uma declaração única transmitida por via electrónica.

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