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Artigo 20.ºPromoção da transformação de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada em sociedades unipessoais por quotas

Vigente desde: 17/01/2007
1 -O registo da transformação de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal por quotas e os registos de actualização decorrentes dessa transformação são gratuitos, desde que sejam requeridos até 30 de Junho de 2007, independentemente da data da titulação daquele facto.
2 -É igualmente gratuita a emissão do certificado de admissibilidade de firma necessário à transformação prevista no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/01/2007