Até à entrada em vigor da lei orgânica do IRN, I. P., as referências feitas no presente decreto-lei a este organismo consideram-se feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 22.º — Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Vigente desde: 17/01/2007
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Vigente desde: 17/01/2007