1 -As disposições do presente decreto-lei relativas à IES aplicam-se às obrigações legais previstas no artigo 2.º que respeitem a exercícios económicos que se tenham iniciado em 2006, bem como aos subsequentes.
2 -O artigo 21.º e as normas respeitantes à prática de actos de registo pela Internet produzem efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 2006.