Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºValores de actos e serviços

Vigente desde: 11/01/2011
Os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública são definidos no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2011