a)Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
b)Associações e cooperativas reconhecidas como organizações de produtores florestais registadas no ICNF, I. P.;
c)Órgãos de gestão dos baldios e suas associações;
d)Cooperativas de interesse público;
e)Autarquias locais e entidades intermunicipais;
f)Órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado.