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Artigo 9.ºEntidades titulares de equipas de sapadores florestais

Vigente desde: 22/07/2020
a)Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
b)Associações e cooperativas reconhecidas como organizações de produtores florestais registadas no ICNF, I. P.;
c)Órgãos de gestão dos baldios e suas associações;
d)Cooperativas de interesse público;
e)Autarquias locais e entidades intermunicipais;
f)Órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado.

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Vigente desde: 22/07/2020