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Artigo 4.º-AProibição de anulação de matrícula ou cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -Não é permitido às instituições responsáveis por equipamentos de apoio à infância, educação ou ensino anular a matrícula nem cobrar juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento de mensalidade quando os utentes demonstrem existir quebra do seu rendimento mensal.
2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a prova do rendimento pode ser feita por qualquer meio legalmente admissível, nomeadamente pelo registo de remunerações junto da Segurança Social.

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Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022