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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2009
1 -O presente decreto-lei estabelece o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, doravante designado PROMAR, no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, cujas normas de execução constam do Regulamento (CE) n.º 498/2007, da Comissão, de 26 de Maio, e que toma a designação de PROPESCAS na Região Autónoma dos Açores e a designação de PROMAR/Madeira na Região Autónoma da Madeira.
2 -O PROMAR constitui um dos instrumentos de programação do Plano Estratégico Nacional para o sector da pesca, adiante designado por PEN.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/05/2009

Decreto-Lei n.º 128/2009 - 1.ª Série(28/05/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/2008

Até: 28/05/2009