Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºSistema de gestão territorial

Vigente desde: 14/05/2015
1 -A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interação coordenada, em quatro âmbitos:
a)O âmbito nacional;
b)O âmbito regional;
c)O âmbito intermunicipal;
d)O âmbito municipal.
2 -O âmbito nacional é concretizado através dos seguintes instrumentos:
a)O programa nacional da política de ordenamento do território;
b)Os programas setoriais;
c)Os programas especiais.
3 -O âmbito regional é concretizado através dos programas regionais.
4 -O âmbito intermunicipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:
a)Os programas intermunicipais;
b)O plano diretor intermunicipal;
c)Os planos de urbanização intermunicipais;
d)Os planos de pormenor intermunicipais.
5 -O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes planos:
a)O plano diretor municipal;
b)Os planos de urbanização;
c)Os planos de pormenor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/05/2015